Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.808/2006

Institui nas escolas da rede estadual de ensino campanha contra violência e abuso sexual infantil, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 8.808, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

Institui nas escolas da rede estadual de ensino campanha contra violência e abuso sexual infantil, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

a seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Educação, da Cultura e dos Desportos, que determine aos diretores das escolas da rede estadual de ensino, que divulguem em local de fácil visualização, o telefone do disque-denúncia contra violência e abuso sexual praticado contra menores.

Parágrafo único. A determinação deverá preceituar que seja afixado dentro das salas de aulas das escolas da rede estadual de ensino, o aviso contendo as devidas informações que incentivam a denúncia, bem como os números e telefones dos órgãos competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de fevereiro de 2006.

DOE Nº 11.179

Data: 25.2.2006

Pág. 15

Deputada LARISSA ROSADO

1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência CONTRAG/GAC

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