Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.810/2006

Institui a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual e dá outras providências.

LEI Nº 8.810, DE 02 DE MARÇO DE 2006.

Institui a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, §

7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos sobre o Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas escolas da rede pública estadual.

Art. 2º A disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos visa a conscientizar o educando sobre a necessidade de preservação do meio ambiente e sobre o valor dos recursos hídricos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 02 de março de 2006.

DOE Nº 11.181

Data: 3.3.2006

Pág. 20

Deputada LARISSA ROSADO

1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.