Lei Ordinária nº 8.810/2006
Institui a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 8.810, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
Institui a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, §
7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos sobre o Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2º A disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos visa a conscientizar o educando sobre a necessidade de preservação do meio ambiente e sobre o valor dos recursos hídricos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 02 de março de 2006.
DOE Nº 11.181
Data: 3.3.2006
Pág. 20
Deputada LARISSA ROSADO
1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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