Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.818/2006

Dispõe sobre o valor dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 8.818, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre o valor dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, ficam reajustados, em 1.º de março de 2006, à razão de 18% (dezoito por cento) sobre os valores vigentes em fevereiro de 2006.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2006.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, Natal, 10 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.208

Data: 11.4.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior CONTRAG/GAC

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