Lei Ordinária nº 8.818/2006
Dispõe sobre o valor dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 8.818, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre o valor dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, ficam reajustados, em 1.º de março de 2006, à razão de 18% (dezoito por cento) sobre os valores vigentes em fevereiro de 2006.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2006.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, Natal, 10 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.208
Data: 11.4.2006
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior CONTRAG/GAC
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