Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.820/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.820, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARA EQUIDADE DE GÊNERO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL ZULEIKA ANGEL JONES - ZUZU ANGEL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.211

Data: 18.4.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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