Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.822/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.822, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E PECUARISTAS FAMILIARES DO SÍTIO TAPUYA, com sede no município de Santana do Matos e foro jurídico na Comarca de Santana do Matos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.211

Data: 18.4.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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