Lei Ordinária nº 8.825/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.825, DE 17 DE ABRIL DE 2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO MIGUEL - APAMI, com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.211
Data: 18.4.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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