Lei Ordinária nº 8.829/2006
Altera a Lei Estadual nº 8.797, de 16 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2006, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar.
LEI Nº 8.829, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Altera a Lei Estadual nº 8.797 , de 16 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2006, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, caput, da Lei Estadual nº 8.797 , de 16 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício orçamentário-financeiro de 2006, créditos suplementares até o limite de vinte por cento das despesas fixadas no Programa de Trabalho constante do Anexo II desta Lei.
(...)". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.217
Data: 27.4.2004
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8797/2006 de 16/01/2006