Lei Ordinária nº 8.830/2006
Dá denominação à Casa de Cultura Popular do município de Angicos.
LEI Nº 8.830, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
Dá denominação à Casa de Cultura Popular do município de Angicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Professor Paulo Freire", a Casa de Cultura Popular localizada no município de Angicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.219
Data: 29.4.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.