Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.831/2006

Denomina-se "ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA" (Antônio Cabo), o trecho da RN 269, que liga o município de Vila Flor/RN ao distrito de Barra do Cunhaú, em Canguaretama/RN, e dá outras providências.

LEI Nº 8.831, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

Denomina-se "ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA" (Antônio Cabo), o trecho da RN 269, que liga o município de Vila Flor/RN ao distrito de Barra do Cunhaú, em Canguaretama/RN, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "Antônio Joaquim de Souza" (Antônio Cabo), o trecho da RN 269, que liga o município de Vila Flor/RN ao distrito de Barra do Cunhaú, em Canguaretama/RN

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.219

Data: 29.4.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho CONTRAG/GAC

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