Lei Ordinária nº 8.832/2006
Denomina Josefina Fonseca Damasceno a Casa da Cultura da cidade de Tibau e dá outras providências.
LEI Nº 8.832, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
Denomina Josefina Fonseca Damasceno a Casa da Cultura da cidade de Tibau e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOSEFINA FONSECA DAMASCENO a Casa da Cultura da cidade de Tibau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.219
Data: 29.4.2006
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA Hudson Brandão de Araújo CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.