Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.839/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.839, DE 4 DE MAIO DE 2006.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO A ESTRANGEIROS - ABRAPE, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.222

Data: 5.5.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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