Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.844/2006

Altera a Lei Estadual nº 8.060, de 17 de janeiro de

LEI Nº 8.844, DE 23 DE MAIO DE 2006.

Altera a Lei Estadual nº 8.060 , de 17 de janeiro de 2002, que criou a Gratificação de Desempenho Tributário Auxiliar (GDTA), a fim de ampliar a percepção e aumentar o valor da GDTA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 8.060 , de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A GDTA consiste na quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco Reais), sendo devida a cada plantão de vinte e quatro horas". (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei Estadual nº 8.060 , de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A percepção da GDTA fica limitada a duzentas e trinta concessões simultâneas". (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias estaduais, consignadas em favor da Secretaria de Estado da Tributação (SET).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.235

Data: 24.5.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Lina Maria Vieira Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

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