Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.845/2006

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra ou desapropriação, os imóveis designados e dá outras providências.

LEI Nº 8.845, DE 25 DE MAIO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra ou desapropriação, os imóveis designados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, por justo preço, os imóveis anexos à parte posterior da Matriz de Nossa Senhora de Lourdes, nesta Capital.

Art. 2º Os imóveis adquiridos e/ou desapropriados serão utilizados para construção do Memorial Padre João Maria e um Centro de Apoio a Menores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 25 de maio de 2006.

DOE Nº 11.237

Data: 26.5.2006

Pág. 20

Deputado ROBINSON FARIA

Presidente

CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.