Lei Ordinária nº 8.845/2006
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra ou desapropriação, os imóveis designados e dá outras providências.
LEI Nº 8.845, DE 25 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra ou desapropriação, os imóveis designados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, por justo preço, os imóveis anexos à parte posterior da Matriz de Nossa Senhora de Lourdes, nesta Capital.
Art. 2º Os imóveis adquiridos e/ou desapropriados serão utilizados para construção do Memorial Padre João Maria e um Centro de Apoio a Menores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 25 de maio de 2006.
DOE Nº 11.237
Data: 26.5.2006
Pág. 20
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
CONTRAG/GAC
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