Lei Ordinária nº 8.850/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.850, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR VOLUNTÁRIA, ENFERMEIROS DA ALEGRIA, que tem como objetivo promover trabalhos sociais voluntários, bem como visitas a hospitais, creches, asilos, escolas, orfanatos, caracterizados de palhaços levando amor e alegria aos portadores de doenças, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.244
Data: 06.06.2006
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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