Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.857/2006

Denomina a Central do Trabalhador de Angicos de Central do Trabalhador Dom Manoel Tavares de Araújo.

LEI Nº 8.857, DE 31 DE MAIO DE 2006.

Denomina a Central do Trabalhador de Angicos de Central do Trabalhador Dom Manoel Tavares de Araújo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Central do Trabalhador Dom Manoel Tavares de Araújo a Central do Trabalhador localizada no município de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.244

Data: 06.06.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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