Lei Ordinária nº 8.858/2006
Denomina-se "PROFESSOR JOSÉ DE AMARAL FARIAS", à Rodovia RN-118 que liga a cidade de São João do Sabugi a Ipueira, e dá outras providências.
LEI Nº 8.858, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Denomina-se "PROFESSOR JOSÉ DE AMARAL FARIAS", à Rodovia RN-118 que liga a cidade de São João do Sabugi a Ipueira, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PROFESSOR JOSÉ DE AMARAL FARIAS", à Rodovia RN-118 que liga a cidade de São João do Sabugi a Ipueira, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.244
Data: 06.06.2006
Pág. 2
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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