Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.860/2006

Dá nome a Barragem de Santa Cruz em Apodi e determina outras providências.

LEI Nº 8.860, DE 31 DE MAIO DE 2006.

Dá nome a Barragem de Santa Cruz em Apodi e determina outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Governador Aluízio Alves, a Barragem de Santa Cruz, no município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.244

Data: 06.06.2006

Pág. 2

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.