Lei Ordinária nº 8.864/2006
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.269, de 26 de fevereiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI Nº 8.864, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.269 , de 26 de fevereiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 6.269 de 26 de fevereiro de 1992 e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - São dispensados do pagamento de passagens no transporte coletivo intermunicipal todos os usuários que comprovadamente, tiverem idade a partir dos 60 (sessenta) anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de junho de 2006.
DOE Nº 11.255
Data: 22.06.2006
Pág. 28
Deputada LARISSA ROSADO
1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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