Lei Ordinária nº 8.867/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Porto do Mangue/RN.
LEI Nº 8.867, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Porto do Mangue/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO PORTO DO MANGUE - ADEPOM, com sede e foro jurídico no município de Porto do Mangue, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.260
Data: 29.06.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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