Lei Ordinária nº 8.868/2006
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Potiguar de Arteterapia - ASPOART, e dá outras providências.
LEI Nº 8.868, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Potiguar de Arteterapia - ASPOART, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE ARTETERAPIA - ASPOART, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.260
Data: 29.06.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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