Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.871/2006

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Produtores Orgânicos do Projeto Fomento - APOPF e dá outras providências.

LEI Nº 8.871, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Produtores Orgânicos do Projeto Fomento - APOPF e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO PROJETO FOMENTO, com sede e foro jurídico na cidade de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.260

Data: 29.06.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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