Lei Ordinária nº 8.875/2006
Antecipa remuneração para os servidores públicos da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) e dá outras providências.
LEI Nº 8.875, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Antecipa remuneração para os servidores públicos da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), a serem contemplados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do órgão é concedida antecipação de:
I - cinqüenta reais (R$ 50.00) para os ocupantes de cargo de nível elementar;
II - oitenta reais (R$ 80.00) para os ocupantes de cargo de nível médio;
III - duzentos reais (R$ 200.00) para os ocupantes de cargos de nível superior.
Parágrafo único. As disposições deste artigo produzem efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006, extinguindo-se com a vigência do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da FUNDAC.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em favor da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.260
Data: 29.06.2006
Pág. 6
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Fernando Antônio Bezerra CONTRAG/GAC
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