Lei Ordinária nº 8.876/2006
Altera a remuneração dos servidores e empregados públicos, bem como dos pensionistas do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) e dá outras providências.
LEI Nº 8.876, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Altera a remuneração dos servidores e empregados públicos, bem como dos pensionistas do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos e proventos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e as respectivas pensões ficam reajustados em 13% (treze por cento) sobre as quantias vigentes em maio de 2006, passando a constituir os valores dispostos no Anexo Único desta Lei.
Art. 1º O vencimento mensal básico e os proventos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, bem como as respectivas pensões, ficam reajustados em 13% (treze por cento) sobre as quantias vigentes em julho de 2008, passando a constituir os valores dispostos no Anexo Único desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9145 /2008)
Parágrafo único. O reajuste mencionado no caput deste artigo também incidirá sobre: I - a remuneração dos servidores e empregados públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas pertencentes ao Quadro Suplementar do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, criado pela Lei Estadual nº 8.085 , de 12 de março de 2002; e II - as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), bem como às respectivas pensões, por força das Leis Estaduais nº 5.165 , de 2 de dezembro de 1982, nº 6.821 , de 21 de agosto de 1995, e nº 7.751 , de 27 de outubro de 1999, e da Lei Complementar Estadual nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao DETRAN/RN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. DOE Nº 11.260 Data: 29.06.2006 WILMA MARIA DE FARIA Paulo Cezar Medeiros de Oliveira Júnior Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho CONTRAG/GAC