Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.878/2006

Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e dá outras providências.

LEI Nº 8.878, DE 28 DE JUNHO DE 2006

Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a remuneração dos servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que exercem função docente, técnico-administrativa e de administração universitária e acadêmica, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em favor da UERN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.260

Data: 29.06.2006

Pág. 6 e 7

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Hudson Brandão de Araújo CONTRAG/GAC

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