Lei Ordinária nº 8.878/2006
Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e dá outras providências.
LEI Nº 8.878, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração dos servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que exercem função docente, técnico-administrativa e de administração universitária e acadêmica, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em favor da UERN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.260
Data: 29.06.2006
Pág. 6 e 7
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Hudson Brandão de Araújo CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.