Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.879/2006

Altera a remuneração de servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.879, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

(Vide Lei nº 9144 /2008) Altera a remuneração de servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do EMATER.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. DOE Nº 11.260 Data: 29.06.2006 Pág. 7 E 8 WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Laíre Rosado Filho CONTRAG/GAC