Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.881/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.881, DE 11 DE JULHO DE 2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COMISSÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE FOLCLORE, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.269

Data: 12.7.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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