Lei Ordinária nº 8.883/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.883, DE 11 DE JULHO DE 2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL E DESPORTIVA PONTA DO MEL, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.269
Data: 12.7.2006
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.