Lei Ordinária nº 8.896/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.896, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SÃO PEDRO, com sede e foro jurídico no município de São Pedro, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de setembro de 2006,
185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.310
Data: 7.9.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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