Lei Ordinária nº 8.901/2006
Dispõe sobre o reconhecimento do Centro Cultural e Social do Rio Grande do Norte - Zé Bento e dá outras providências.
LEI Nº 8.901, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o reconhecimento do Centro Cultural e Social do Rio Grande do Norte - Zé Bento e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual o CENTRO CULTURAL E SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE - ZÉ BENTO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de setembro de 2006,
185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.316
Data: 16.9.2006
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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