Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.905/2006

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Deficientes Físicos de Serrinha dos Pintos - ADEFISP, e dá outras providências.

LEI Nº 8.905, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Deficientes Físicos de Serrinha dos Pintos - ADEFISP, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE SERRINHA DOS PINTOS - ADEFISP, com sede e foro jurídico no município de Serrinha dos Pintos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de setembro de 2006,

185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.316

Data: 16.9.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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