Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.906/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.906, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EM PROL DA VIDA E DA FAMÍLIA, com sede e foro jurídico na cidade de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de setembro de 2006,

185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.316

Data: 16.9.2006

Pág. 1

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.