Lei Ordinária nº 8.908/2006
Institui o Dia Estadual do Jovem Adventista, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 8.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
Institui o Dia Estadual do Jovem Adventista, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser comemorado, anualmente, nº 3º sábado do mês de setembro, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2006,
185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.360
Data: 23.11.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC CONTRAG/GAC
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