Lei Ordinária nº 8.909/2006
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Artesãos de Campo Redondo e dá outras providências.
LEI Nº 8.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Artesãos de Campo Redondo e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CAMPO REDONDO, com sede no município de Campo Redondo e foro jurídico na Comarca Santa Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2006,
185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.360
Data: 23.11.2006
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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