Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.911/2006

Altera a Lei Estadual nº 8.611, de 30 de dezembro de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências".

LEI Nº 8.911, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera a Lei Estadual nº 8.611 , de 30 de dezembro de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 8.611 , de 30 de dezembro de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir empréstimo até o valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de Reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado à execução do Projeto de Construção da Ponte Forte-Redinha". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.362

Data: 25.11.2006

Pág. 1

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Wagner Gutemberg de Araújo CONTRAG/GAC

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