Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.913/2006

Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

LEI Nº 8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro de 2006,

185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.370

Data: 7.12.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior Fernando Antônio Bezerra Hudson Brandão de Araújo Elpídio Fernandes de Carvalho Lina Maria Vieira Francisco Glauberto Bezerra Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Josemá de Azevedo Antônio Thiago Gadelha Simas Neto Francisco Canindé de França Renato José Fagundes Garcia CONTRAG/GAC

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