Lei Ordinária nº 8.914/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.914, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de Proteção Ambiental e Interesse Turístico do RN - Instituto APA Potiguar, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro de 2006,
185º da Independência e 118º da República.
DOE Nº 11.370
Data: 7.12.2006
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.