Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.916/2006

Altera a Lei Estadual nº 8.797, de 16 de janeiro de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.916, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera a Lei Estadual nº 8.797 , de 16 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2006, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º, caput, da Lei Estadual nº 8.797 , de 16 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2006, alterado pela Lei Estadual nº 8.829 , de 26 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício orçamentário-financeiro de 2006, créditos suplementares até o limite de vinte e cinco por cento das despesas fixadas no Programa de Trabalho constante do Anexo II desta Lei.

(...)". (NR)

§ 2º (VETADO).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal - RN, 7 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.371

Data: 8.12.2006

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WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

CONTRAG/GAC

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Lei Ordinária nº 8797/2006 de 16/01/2006