Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.917/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.917, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CULTURA - INFOC, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2006,

185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.379

Data: 20.12.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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