Lei Ordinária nº 8.925/2006
Reconhece de Utilidade Pública a Organização Não-Governamental Sidadania/RN.
LEI Nº 8.925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Reconhece de Utilidade Pública a Organização Não-Governamental Sidadania/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SIDADANIA/RN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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