Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.926/2006

Reconhece como de Utilidade Pública o CECOP - Centro de Documentação e Comunicação Popular, com sede e foro jurídico na Cidade de Caicó/RN.

LEI Nº 8.926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Reconhece como de Utilidade Pública o CECOP - Centro de Documentação e Comunicação Popular, com sede e foro jurídico na Cidade de Caicó/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO POPULAR - CECOP, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­posições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

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