Lei Ordinária nº 8.926/2006
Reconhece como de Utilidade Pública o CECOP - Centro de Documentação e Comunicação Popular, com sede e foro jurídico na Cidade de Caicó/RN.
LEI Nº 8.926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Reconhece como de Utilidade Pública o CECOP - Centro de Documentação e Comunicação Popular, com sede e foro jurídico na Cidade de Caicó/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO POPULAR - CECOP, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.