Lei Ordinária nº 8.927/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO - AMJB, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.