Lei Ordinária nº 8.933/2006
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Conselho Comunitário da Praia de Pipa - CCPP e dá outras providências.
LEI Nº 8.933, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Conselho Comunitário da Praia de Pipa - CCPP e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário da Praia de Pipa - CCPP, com sede e foro jurídico na cidade de Tibau do Sul, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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