Lei Ordinária nº 8.937/2006
Reconhece como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro Nordeste CONCOMBANE.
LEI Nº 8.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Reconhece como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro Nordeste CONCOMBANE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NORDESTE - CONCOMBANE, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 116 º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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