Lei Ordinária nº 8.938/2006
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Evangélicos do Estado do Rio Grande do Norte - DESAFIO JOVEM CARENA e dá outras providências.
LEI Nº 8.938, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Evangélicos do Estado do Rio Grande do Norte - DESAFIO JOVEM CARENA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Evangélicos do Estado do Rio Grande do Norte - DESAFIO JOVEM CARENA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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