Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.938/2006

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Evangélicos do Estado do Rio Grande do Norte - DESAFIO JOVEM CARENA e dá outras providências.

LEI Nº 8.938, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Evangélicos do Estado do Rio Grande do Norte - DESAFIO JOVEM CARENA e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Evangélicos do Estado do Rio Grande do Norte - DESAFIO JOVEM CARENA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­posições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

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