Lei Ordinária nº 8.947/2007
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.947, DE 2 DE MAIO DE 2007
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE - EVOLUÇÃO, com sede e foro jurídico no município de Assu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
DOE Nº 11.467
Data: 3.5.2007
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.