Lei Ordinária nº 8.949/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro de Capacitação e Treinamento Patativa do Assaré e dá outras providências.
LEI Nº 8.949, DE 21 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro de Capacitação e Treinamento Patativa do Assaré e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PATATIVA DO ASSARÉ, com sede e foro jurídico na cidade de Ceará Mirim-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.480
Data: 22.5.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.