Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.951/2007

Revoga as Leis nº s 6.695 de 31 de outubro de 1994, que "Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica a e dá outras providências" e 8.298, de

LEI Nº 8.951, DE 24 DE MAIO DE 2007

Revoga as Leis nº s 6.695 de 31 de outubro de 1994, que "Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica a e dá outras providências" e 8.298 , de 29 de janeiro de 2003, que "Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695 , de 31 de outubro de 1994".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº s 6.695 de 31 de outubro de 1994, que "Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica a e dá outras providências" e 8.298 , de 29 de janeiro de 2003, que "Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695 , de 31 de outubro de 1994".

Art. 2º O Poder Executivo expedirá Decreto, para fiel execução desta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

DOE Nº 11.483

Data: 25.5.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Lina Maria Vieira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 6695/1994 de //

Lei Ordinária nº 8298/2003 de 29/01/2003