Lei Ordinária nº 8.954/2007
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.954, DE 30 DE MAIO DE 2007.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL DOS INTEGRANTES DO DNOCS - ASSOCID, com sede e foro jurídico no município de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.487
Data: 31.5.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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