Lei Ordinária nº 8.955/2007
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.955, DE 30 DE MAIO DE 2007.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE CARIDADE AUTA DE SOUZA - CCAS, com sede no povoado de Murici, na cidade de Extremoz e foro jurídico na Comarca de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 11.487
Data: 31.5.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.