Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.957/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Escola Cultural de Capoeira Cordão de Ouro.

LEI Nº 8.957, DE 30 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Escola Cultural de Capoeira Cordão de Ouro.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ESCOLA CULTURAL DE CAPOEIRA CORDÃO DE OURO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.487

Data: 31.5.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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